Texto Senhor Secretário, 01. O Fiscal de Tributos Estaduais acima indicado, mediante expediente de 02.05.96 (Fl. 02) solicita: "parecer quanto ao tratamento tributário a ser conferido ao pão de queijo e pão de forma.
Sabe-se que os ingredientes do pão de queijo são : queijo, fermento, sal, ovos, farinha de trigo, leite, óleo comestível, etc...
Ainda conforme entendimento da AAT, o pão e demais produtos da padaria, não estão sujeitos ao ICMS (considera-se retido na fonte).
Pergunta-se: Que tratamento é dado aos ingredientes, tais como, fermento, sal, e outros, que estão sujeitos a tributação normal, e entram na composição dos referidos produtos?"
02. O questionamento foi objeto de pronunciamentos desta Gerência de Legislação Tributária da Superintendência Adjunta de Tributação (que sucedeu a extinta Assessoria Tributária, nas suas atribuições) e parte destas informações estão disponíveis nas redes Intranet (http://sefaznet/) e Internet (www.sefaz.mt.gov.br) na página da Legislação Tributária como Informações do Órgão Consultivo, Assunto : Indústria de Doces / Pães e Congêneres. 03. Assim, elaboramos o quadro anexo e juntamos cópias de informações que esclarecem a dúvida do consulente.
É a informação, que em sendo aprovada, sugere-se remessa de cópia à SAFIS - Superintendência Adjunta de Fiscalização para ciência do interessado. Gerência de Legislação Tributária da Superintendência Adjunta de Tributação. Cuiabá, 29 de março de 2001.
Aparecida Watanabe Yamamoto
FTE
· 17 % nas operações internas e nas operações interestaduais com não contribuintes (consumidor final); · 12 % nas operações interestaduais com contribuintes do imposto.
056/00 -COTRI ....
043/01 - GLT....
Fls. 24 a 29
Pão de forma
012/96 - AT.......
120/96 - AT.........
121/96 - AT..........
083/97 - GPE / CT....
175/99 - CT............
214/00 -COTRI........
Fls. 05 a 07
Fls. 08 a 11
Fls. 12 a 15
Fls. 16 a 20
Fls. 21 a 23