Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:071/01-GLT
Data da Aprovação:04/10/2001
Assunto:Indústria Doces/Pães/Congêneres
Tratamento Tributário


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
Senhor Secretário,

01. O Fiscal de Tributos Estaduais acima indicado, mediante expediente de 02.05.96 (Fl. 02) solicita:

"parecer quanto ao tratamento tributário a ser conferido ao pão de queijo e pão de forma.

Sabe-se que os ingredientes do pão de queijo são : queijo, fermento, sal, ovos, farinha de trigo, leite, óleo comestível, etc...

Ainda conforme entendimento da AAT, o pão e demais produtos da padaria, não estão sujeitos ao ICMS (considera-se retido na fonte).

Pergunta-se: Que tratamento é dado aos ingredientes, tais como, fermento, sal, e outros, que estão sujeitos a tributação normal, e entram na composição dos referidos produtos?"

02. O questionamento foi objeto de pronunciamentos desta Gerência de Legislação Tributária da Superintendência Adjunta de Tributação (que sucedeu a extinta Assessoria Tributária, nas suas atribuições) e parte destas informações estão disponíveis nas redes Intranet (http://sefaznet/) e Internet (www.sefaz.mt.gov.br) na página da Legislação Tributária como Informações do Órgão Consultivo, Assunto : Indústria de Doces / Pães e Congêneres.

03. Assim, elaboramos o quadro anexo e juntamos cópias de informações que esclarecem a dúvida do consulente.

É a informação, que em sendo aprovada, sugere-se remessa de cópia à SAFIS - Superintendência Adjunta de Fiscalização para ciência do interessado.

Gerência de Legislação Tributária da Superintendência Adjunta de Tributação.

Cuiabá, 29 de março de 2001.

Aparecida Watanabe Yamamoto

FTE

De acordo:

Yara Maria Stefano Sgrinholi
Gerente de Legislação Tributária

Marcel Souza de Cursi
Superintendente Adjunto de Tributação

Anexo à Informação nº 071 / 01 - GLT / SAT
Mercadoria
Tributação na Saída
Tratamento Tributário dos Insumos de fabricação
Anexo Fls.
Pão de queijo (a etapa inicial de comercialização se dá em estado congelado - não consumível prontamente); assim, inclui-se na subposição 1902.1 da NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul "massas alimentícias não cozidas, nem recheadas ou preparadas de outro modo" . O pão de queijo tem tratamento tributário similar ao da massa de pastel)Tributação normal, alíquotas aplicáveis sobre o valor da operação:

· 17 % nas operações internas e nas operações interestaduais com não contribuintes (consumidor final);
· 12 % nas operações interestaduais com contribuintes do imposto.

Ver Informações nºs :

056/00 -COTRI ....

043/01 - GLT....

Fls. 30 a 34

Fls. 24 a 29

Pão francês e

Pão de forma

Mercadoria beneficiada com redução de Alíquota para 12%, e se tratar de saída interna terá também redução de Base de Cálculo conforme Artigo 49, inciso III, alíneas "a" e "b", item 9, combinado com o Art. 32, Inciso XIX, alínea "b" , item 9; ou seja,
ICMS de 12% sobre a Base de Cálculo reduzida para 58,33% (carga tributária de 7% sobre o valor da operação)
Ver Informações nºs :

012/96 - AT.......

120/96 - AT.........

121/96 - AT..........

083/97 - GPE / CT....

175/99 - CT............

214/00 -COTRI........

Fls. 02 a 04

Fls. 05 a 07

Fls. 08 a 11

Fls. 12 a 15

Fls. 16 a 20

Fls. 21 a 23