Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:063/95-AT
Data da Aprovação:02/17/1995
Assunto:DAME
Conversão em Real


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
Senhor Secretario:

A .... indaga sobre o critério a ser utilizado na conversão dos valores das operações realizadas em cruzeiros Reais para Reais, para fins de preenchimento da Declaração Anual do Movimento Econômico - DAME.

Respondendo a indagação da interessada é de se buscar o comando do § 3º do artigo 17 da Portaria Circular nº 03/95 - SEFAZ, de 10.02.95, que, com clareza, determina a conversão com base na divisão por CR$ 2.750,00. Vale a sua reprodução:


É a informação, S.M.J.

Cuiabá-MT, 16 de fevereiro de 1995.
Yara Maria Stefano Sgrinholi
FTE
De acordo:
José Carlos Pereira Bueno
Assessor Tributário