Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:293/94-AT
Data da Aprovação:07/11/1994
Assunto:Sucos e Vitaminas
Tratamento Tributário


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
Senhor Secretário:

A empresa acima indicada, estabelecida na Av. ..., Rondonópolis - MT, inscrita no CGC sob o nº ... e no CCE sob o nº ..., formula o presente processo para consultar como devem ser lançadas saídas de sucos e vitaminas (tributada ou substituição tributária), uma vez que a maioria das mercadorias utilizadas no seu preparo estão sujeitas ao regime de substituição tributária.

As saídas de sucos e vitaminas são tributadas, conquanto não constam um e outra de qualquer dos Anexos da Portaria Circular nº 065/92-SEFAZ, de 29.07.92, e suas alterações posteriores, que elencam os produtos submetidos à substituição tributária neste Estado (exceção de veículos automotores, inclusive motocicletas, que têm normatização específica).
Contudo, à consulente é assegurado o crédito do ICMS incidente na entrada das mercadorias utilizadas no seu preparo, mesmo aquelas submetidas ao regime de substituição tributária.

Eis o comando do art. 29 da citada Portaria Circular nº 065/92:


Convém que se transcreva também o inciso II do artigo 27 remetido:
Por conseguinte, para o aproveitamento do crédito a entrada da mercadoria há que ser documentada por nota fiscal de emissão do remetente dos produtos submetidos ao regime de substituição tributária, na forma preconizada no inciso reproduzido, a qual, obrigatoriamente, terá série “B” (salvo se na operação também houver lançamento do IPI).

Fica, porém, esclarecido que não poderão ensejar aproveitamento de crédito entradas de mercadorias acobertadas por nota fiscal, série “D” ou cupom fiscal emitido por máquina registradora ou Terminal Ponto de Venda – PDV.
Yara Maria Stefano Sgrinholi
FTE
De acordo:
João Benedito Gonçalves Neto
Assessor de Assuntos Tributários