Texto INFORMAÇÃO Nº 121/2015 – GCPJ/SUNOR ..., empresa situada na ..., em .../MT, inscrita no CNPJ sob o nº ... e no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o nº ..., consulta sobre a base de cálculo a ser utilizada na venda de máquinas referente à desincorporação do ativo imobilizado efetuada pela empresa matriz situada no Estado de Mato Grosso do Sul com destino a contribuinte do ICMS deste Estado. Para tanto, expõe que a empresa matriz está situada no Estado de Mato Grosso do Sul, e que tem dúvidas com relação à venda do seu ativo imobilizado usado com destino à contribuinte mato-grossense. Transcreve o inciso X do artigo 32 e o inciso XIII do artigo 2º das Disposições Permanentes do RICMS/MT. Entende que nas operações de vendas interestaduais de ativo imobilizado usado, o ICMS devido será sempre sobre a base de cálculo do ICMS reduzida, e cita como exemplo o inciso II da Cláusula Primeira do Convênio ICMS 19/91 que assim preceitua: