“DECRETO N ° 2.437, DE 31 DE JULHO DE 1998 Introduz alterações no Regulamento do ICMS
Art. 1° Ficam introduzidas as seguintes modificações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989:
I - alterado o artigo 64-D que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 64-D No período de 1º de julho de 1998 a 30 de junho de 1999, aos estabelecimentos frigoríficos que promoverem saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, das espécies bovina e bufalina, frescas, refrigeradas, ou congeladas, será concedida um crédito fiscal equivalente a 83,333% (oitenta e três inteiros e trezentos e trinta e três milésimos por cento) do valor do imposto devido nas referidas operações.” Grifou-se.