“Art. 1º - O imposto sobre a transmissão Causa Mortis e doação de quaisquer bens ou direitos tem como fato gerador a transmissão Causa Mortis e a doação, a qualquer título, de:
I - propriedade ou domínio útil de bem imóvel;
II - direito reais sobre imóveis;
III - bens móveis, direitos, títulos e créditos.
§ 1º - Para efeito deste artigo, considera-se doação qualquer ato ou fato, não oneroso, que importa ou se resolva transmissão de quaisquer bens ou direitos.”(Destacou-se).