Texto Senhor Secretário: A interessada consulta esta Assessoria sobre o aproveitamento de crédito do ICMS nas aquisições descritas a seguir: 1) óleo diesel, pneus, correntes para moto-serras, peças de reposição consumidas pelas moto-serras, tratores e veículos utilizados na extração da matéria prima; 2) serras circulares, serras de fita, esmeril, lixas, fitilhos para enfardamento, graxa, óleo lubrificante, peças de reposição (fresas, facas) do maquinário empregado na serragem por desdobramento e laminação através de torno desbobinador; 3) óleo diesel adquirido por substituição tributaria empregado na geração de energia dos geradores, nos caminhões e nas máquinas; A empresa indaga ainda: No caso de os materiais citado nos itens 1 e 2 gerarem crédito do ICMS é devido o recolhimento por diferencial de alíquota? O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 1.944, de 06.10.89, prevê:
(...)
II - referente às matérias primas e produtos intermediários, entrados no período, que venham a integrar o produto final e a respectiva embalagem, bem como a energia elétrica e os combustíveis consumidos no processo de industrialização;
(...).‘‘
II - para uso ou consumo do próprio estabelecimento, assim entendida a que no seja utilizada na comercialização e a que não seja empregada para integrar o produto ou para ser consumida no respectivo processo de industrialização;
(...).”