Texto Senhor Secretário: A empresa acima indicada, inscrita no CGC sob o nº ... e no CCE sob o nº ..., estabelecida na ...., formula consulta solicitando esclarecimento quanto ao artigo 32, Inciso XIX, alínea “a” item 10 do Regulamento do ICMS efetuando a seguinte indagação: “Quanto a redução da Base de Cálculo do ICMS, será beneficiada com a redução somente o mate não solúvel?”
(...)
XIX - nas saídas internas das mercadorias adiante relacionadas, equivalente aos seguintes percentuais do valor da operação:
a) 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento), nas operações com:
10 - mate e erva-mate;
(...).”