Texto Senhor Secretário: A CONGREGAÇÃO ..., entidade civil - religiosa, apolítica, sem fins lucrativos, com sede na Rua ..., Cuiabá-MT, inscrita no CGC sob o nº ... e no Cadastro Estadual sob o nº ..., expõe e consulta o que se segue: a) a entidade recebe regularmente de outras localidades Bíblias, hinários e artigos utilizados no serviço religioso, bem como materiais de construção para seus templos e roupas e alimentos doados para distribuição entre os membros mais necessitados, transitando por postos fiscais nas fronteiras interestaduais; b) a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo entendeu que a Congregação ..., jurisdicionada naquela unidade da Federação, não é considerada contribuinte do ICMS; c) quer então a interessada obter da SEFAZ/MT o seu entendimento quanto a sua condição, ou não, de contribuinte do ICMS. Inicialmente, convém transcrever o artigo 150, inciso VI, alíneas “b” e “d”, da Constituição Federal:
(...)
VI - instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
§ 4º - As vedações expressas no inciso VI, “b” e “c” compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.”