Texto Informação nº 148/95-AT Senhor Secretário: A nominada instituição financeira, através do expediente ... nº ... /95, de 15.03.95, dirige-se à Secretaria de Fazenda para indagar sobre a obrigatoriedade de exigir nos seus processos licitatórios as certidões especificadas na Portaria Circular nº 006/95-SEFAZ, de 3 1.01.95. A Portaria Circular invocada cuida da instituição da Certidão de Regularidade Fiscal/CRF, especificando as hipóteses e em que condições a mesma, em seus Modelos 1 ou 2, será concedida. Contudo, a exigência do aludido documento está disciplinada nos Decretos nº s 4.747. de 26.06.94, e 16, de 30.01.95. In casu, interessa o mais antigo que assevera:
(...).”