Texto Senhor Secretário: A empresa acima indicada estabelecida à Rodovia .... , inscrita no CCE sob nº .... , vem expor e consultar o que se segue: 1. A interessada é distribuidora de gás liquefeito de petróleo (gás envasilhado de cozinha), realiza vendas com preço CIF, com base de cálculo do ICMS reduzido, resultando em tributação efetiva de 12% sobre o preço final ao consumidor. 2. A mercadoria (gás) é acondicionada em vasilhames de diversas capacidades, os quais estão isentos de ICMS, nos termos do art. 5º, inciso XXVIII, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06/10/89. 3. Explica a requerente que, no processo de acondicionamento, faz-se necessária a manutenção do vasilhame: pintura, substituição de acessórios como válvula de segurança, sua borracha interna, aros inferior e superior, lacre, que sofrem incidência do ICMS. 4. Indaga então se é possível a utilização do crédito do ICMS destacado nas notas fiscais desses produtos e, em caso positivo, se os créditos não aproveitados poderão ter seus valores corrigidos. Inicialmente, é de se transcrever os artigos 57 e 59 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06/10/89, que assim estabelecem:
"Artigo 59 - O crédito fiscal para cada período de apuração e constituído pelo valor do imposto:
I - referente às mercadorias entradas no período para comercialização;
II - referente às matérias-primas e produtos intermediários, entrados no período, que venham a integrar o produto final e a respectiva embalagem, bem como a energia elétrica e os combustíveis consumidos no processo de industrialização" (foi grifado).