Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:080/2007
Data da Aprovação:07/20/2007
Assunto:Veículo Próprio/Locado
Prestação de Serviço de Transporte


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
Informações Processos Consulta nº 080/2007 - GCPJ/SUNOR.

....., pessoa física, portador da Carteira de Identidade RG nº ......, inscrito no CPF sob o nº ....., residente na ...., formula consulta acerca da incidência do ICMS sobre o transporte de carga própria em veículos alugados.

Informa o consulente que pretende constituir uma empresa, a qual terá como atividade principal a venda e distribuição de produtos alimentícios para mercados de pequeno porte.

Expõe que para exercer a referida atividade pretende alugar dois caminhões, mediante contrato de locação por tempo determinado, devidamente registrado na competente Serventia de Títulos e Documentos.

Argumenta que desta forma, o transporte de cargas será realizado por veículos equiparados a próprios.

Ao final, apresenta os seguintes questionamentos:

1 – O transporte de carga própria em veículos legalmente alugados, sem a cobrança de qualquer espécie de frete, equipara-se à prestação de serviço de transporte tributado pelo ICMS?

2 – Quais os documentos necessários para comprovação do aluguel dos caminhões?

3 – Existe algum procedimento específico junto a este órgão para que seja estabelecida a equiparação do veículo locado a veículo próprio?

4 – Na espécie de transporte supracitada é necessária a utilização de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas ou outro tipo de documento fiscal específico? Qual?

5 – Os veículos locados poderão ser de propriedade de pessoa jurídica da qual o consulente é sócio?

6 – No que concerne ao ICMS, existe alguma implicação tributária, principal ou acessória, incidente sobre a espécie de transporte supracitado? Se sim, qual?

É a consulta.

Para análise da matéria, faz-se necessária a transcrição dos dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06/10/89, que tratam da incidência do ICMS sobre prestação de serviço de transporte:


O Regulamento do ICMS deste Estado excluiu do campo de incidência do imposto somente o transporte realizado em veículo próprio, ao mesmo tempo em que definiu, para fins da aludida exclusão, o termo “veículo próprio” como sendo apenas aquele registrado em nome do remetente ou destinatário constante da Nota Fiscal ou o veículo locado por meio de arrendamento mercantil.

Desse modo, o transporte realizado em veículo locado por outra modalidade de locação, que não seja o arrendamento mercantil, nos termos do Regulamento do ICMS/MT, caracteriza prestação de serviço de transporte sujeita à incidência do ICMS.

Assim sendo, é positiva a resposta ao primeiro questionamento do consulente, ou seja, o transporte de carga própria, realizado em veículos alugados, é tributado pelo ICMS.

Em resposta às questões de nº 4 e 6, esclarece-se que na prestação de serviços de transporte é necessária a emissão de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas na forma dos artigos 131 e seguintes do Regulamento do ICMS, bem como o recolhimento do imposto na forma e prazos estabelecidos, além do cumprimento das demais obrigações acessórias previstas na legislação tributária.

Desta forma, em sendo tributada a situação consultada, restaram prejudicadas as respostas aos demais questionamentos do consulente.

É a informação, ora submetida à superior consideração.

Gerência de Controle de Processos Judiciais da Superintendência de Normas da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 18 de julho de 2007.
Marilsa Martins Pereira
FTE Matr. 16733001-2
De acordo:

Antonio Alves da Silva
Respondendo pela Gerência de Controle de Processos judiciais

Aprovo. Devolva-se à GCPJ para providências.
Cuiabá – MT, 20/07/2007.
Maria Célia de Oliveira Pereira
Superintendente de Normas da Receita Pública