Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:069/91-AAT
Data da Aprovação:06/03/1991
Assunto:Prestação Serv.Transp.Rod.Carga
CTRC-Conhecimento Transp. Rod. Cargas
Manifesto de Carga


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto


A empresa acima indicada, estabelecida na ..., inscrita no CCE sob o nº ..., atuando no ramo de transporte de cargas em geral (CAE 7.01.03), apresenta o processo de consulta:

1) Ao contratar frete de Barra do Garças-MT para Teresina-PI, indaga:

a) o ICMS poderá ser pago por apuração mensal; o vencimento será no inicio do mês seguinte?

b) se o contrato for celebrado com empresa coligada, empresa do mesmo grupo, quais os procedimentos?

2) no retorno, a empresa contratou frete de Teresina - PI até Brasília - DF e outro de Brasília - DF até Cuiabá-MT:

a) empresa com quem se contratou o frete quer o conhecimento; pode-se emiti-lo?

b) o ICMS pago na origem, será novamente exigido pelo Estado de Mato Grosso?

3) Como será a entrega para a Exatoria da 3º Via do conhecimento (art. 134, inciso III, e 135)?

4) É possível alterar-se as destinações das vias do conhecimento?

5) Em que circunstância será utilizado o Manifesto de Carga?

Evitando-se repitir as indagações, efetuar-se-ão as respostas, mantendo-se a mesma ordem numérica em que foram formuladas.

Questão 1 - A

Dispõe o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944,de 06/10/89:
E, por força do art. 88 do mesmo Regulamento, "o pagamento do imposto será efetuado nos prazos fixados em Portaria do Secretário da Fazenda".

Atualmente, a Portaria Circular nº 120/90-SEFAZ, de 30/10/90, determina que para os contribuintes sujeitos ao regime de apuração mensal, em regra, o prazo para recolhimento do imposto é até o 6º (sexto) dia do mês subsequente ao da apuração (art.1º, inciso I).

Portanto, em não estando o contribuinte submetido a regime especial de fiscalização, a apuração do ICMS a pagar será mensal e o seu recolhimento deverá ser efetuado até o 6º (sexto) dia subsequente ao da apuração.

Questão 1 -B
Não há diferenciação de tratamento para o caso de ser o frete contratado com empresas coligadas ou do mesmo grupo, quer estejam estas na condição de remetente ou de destinatária das mercadorias ou bens.

A dúvida parece ter origem no fato de não serem as mercadorias ou bens transportados em veículos próprios tributadas, isto porque, nesta hipótese, não se configura a prestação de serviço.

Contudo, ainda que sejam os clientes empresas coligadas ou do mesmo grupo, incidirá o ICMS posto que presentes os elementos necessários a caracterização da prestação de serviço.

Questão 2 - A

Por imposição legal o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas deverá ser "emitido antes do início da prestação do serviço" (art. 133 do RICMS - sem o grifo no original). Assim, não cabe a emissão de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas para acobertar prestações iniciadas fora do território do Estado de Mato Grosso.

É de se alertar a consulente que, neste caso, deverá a mesma se inteirar da legislação em vigor na Unidade dá Federação onde se iniciar a prestação do serviço.

Questão 2 - B

Complementando a resposta anterior, o ICMS deverá ser recolhido ao Estado onde se iniciar o serviço de transporte, por determinação expressa do Convênio ICM 66/88, em seu art. 27, inciso II, alínea ‘b’, regra á qual se submete também este Estado, que, consequentemente, não poderá exigi-lo, na hipótese aduzida pela interessada.

Questão 3

Não havendo legislação disciplinando a forma de se proceder a entrega da via destinada à Exatoria, conforme impõem os artigos 134, inciso III, e 135 do RICMS, sugere-se que as mesmas sejam entregues, pelo menos, a cada mês, inclusive por ser este o período da apuração do ICMS.

Questão 4

O art. 134 do RICMS já citado estabelece a destinação de cada via Conhecimento de Rodoviário de Cargas, que deve ser respeitada pelo contribuinte, não podendo este alterá-la aleatoriamente.

Questão 5

O art. 132, em seu parágrafo 4º, do RICMS estatui: Vê-se, pois, que o uso do Manifesto de Carga é prerrogativa concedida a empresa, no transporte de cargas fracionadas.

são as respostas que se entende devidas à consulente, S.M.J.

À consideração superior.
YARA MARIA STEFANO SGRINHOLI
ASSESSORA TRIBUTÁRIA

DE ACORDO:
JOÃO BENEDITO GONÇALVES NETO
CHEFE DA ASSESSORIA DE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS