Texto Senhor Secretário: O contribuinte acima indicado, com estabelecimento inscrito no Cadastro Agropecuário deste Estado sob o nº ..., localizado na ..., apresenta processo de consulta para indagar se é devida a exigência do diferencial de alíquota nas aquisições interestaduais de embalagens (bandejas) para acondicionamento de ovos, já que a saída deste produto é isenta do ICMS. Cuidando do Direito ao Crédito, o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, elenca em seu artigo 59:
(...)
II - referente às matérias-primas e produtos intermediários, entrados no período que venham a integrar o produto final e a respectiva embalagem, bem como a energia elétrica e os combustíveis consumidos no processo de industrialização;
(...).“(Foi destacado).
III - para integrar ou para ser consumida no respectivo processo de industrialização de produto cuja saída não seja tributada ou esteja isenta do imposto;
(...).”
II - na entrada no estabelecimento do contribuinte de mercadoria oriunda de outro Estado, destinada a consumo ou a ativo fixo;
(...).“ (Sem os negritos no original).