Órgão Consultivo
Categoria:
Informações em Processos de Consulta
Número:
126/94-AT
Data da Aprovação:
03/02/1994
Assunto:
Crédito Fiscal
Restituição Crédito Fiscal
Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto
Senhor Secretário:
A empresa acima indicada, comunica à SEFAZ não ter utilizado o crédito do valor de CR$ 4.304,.61, destacado a maior nas Notas Fiscais nºs .... , .... , .... e autoriza a .... a requerer sua restituição, conforme requerimentos de 19.11.93.
Ocorre que, embora a empresa mato-grossense autorize a montadora a requerer o crédito, o procedimento deve ser adotado junto ao fisco paulista conquanto ser o Estado de São Paulo o beneficiado com o recolhimento do imposto consignado nos documentos fiscais mencionados.
Assim sendo, não há qualquer restituição a ser efetuada por esta unidade da Federação, razão pela qual sugerimos seu indeferimento.
É a informação, S.M.J.
Cuiabá-MT, 02 de março de 1994.
Paulo Roberto Ferreira
FTE -
De acordo:
Miriam Aparecida da Cunha Leite
Assessora Tributária Substituta