Texto Senhor Secretário: O Sr. ..., Americano, Pastor e Presidente da Igreja ... em Cuiabá, pretendendo doar terreno de sua propriedade, situado no Bairro Araés, para a aludida entidade religiosa, requer, à fl. 01, isenção do ITCD, exigido na transação, conforme cópia da Guia de Informação que junta (fl. 09). Como prova, oferece a exame cópia da escritura de doação, lavrada pelo Cartório do 2º Ofício da Comarca de Cuiabá-MT (fls. 07 e 08). Na Assessoria Tributária foi juntado o processo nº ..., que cuidou do mesmo pedido, e da Informação nº 210/95-AT, de 26.05.95, aprovada em 10.06.95 (fls. 11 a 23). É o relatório. De início, registra-se que o interessado já formulou sua pretensão junto a esta Secretaria, conforme processo nº ..., a qual foi indeferida, por não haver prova nos autos de que a donatária, como entidade de assistência social, atendia as condições exigidas no § 6º do artigo 376 do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129, de 25 de julho de 1986 (Informação nº 210/95-AT). Ressalvou-se, porém, naquela ocasião, que se comprovada a destinação do terreno à construção do Templo da Igreja, aplicar-se-ia a imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “b” da Constituição Federal. Vale transcrever o dispositivo invocado:
(...)
VI - instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto;
§ 4º - As vedações expressas no inciso VI, ‘b’ e ‘c’ compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
(...).“ (Sem os destaques no original).