Texto Informação nº 082/2006-GCPJ/CGNR A empresa acima nominada, inscrita no CNPJ sob o nº ......., estabelecida na ...., ...... – Estado de Rondônia, formula a seguinte consulta: 1 - informa que atua no ramo de atividade de beneficiamento e comercialização de mármores, granitos e outras pedras ornamentais e que realiza venda desses produtos para pessoas físicas não contribuintes do imposto residentes neste Estado; 2 - esclarece que, não raro, o fisco deste Estado exige o pagamento do ICMS diferencial de alíquota, nas vendas para pessoa física, com base no inciso IV do § 1º do art. 2º da Lei nº 7.098/98, que prevê a incidência do ICMS sobre a entrada no estabelecimento do contribuinte de bem ou mercadoria destinada a uso consumo ou ativo permanente; 3 - com base na legislação tributária, expõe seu entendimento de que a exigência do diferencial de alíquota deve ser aplicada somente a contribuinte do imposto, e não alcança as aquisições de mercadorias ou bens realizadas por pessoas físicas que não praticam operações mercantis; 4 - para tanto, transcreve o § 2º, inciso VII, alíneas “a” e “b”, bem como o inciso VIII, do art. 155 da Constituição Federal; 5 - ao final, efetua as seguintes indagações: a) pode o fisco do Estado de Mato Grosso exigir o pagamento de diferencial de alíquota no caso de venda realizada para pessoa física não contribuinte do imposto? b) em caso positivo, qual o embasamento legal para a sua cobrança? É a consulta. O ICMS diferencial de alíquota tem os seus contornos delineados na Constituição Federal, que assinala:
II – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
(...)
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
VII - em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á:
a) a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto;
b) a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte dele;
VIII - na hipótese da alínea "a" do inciso anterior, caberá ao Estado da localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
(...).”
§ 1 º O imposto incide também:
IV – sobre a entrada no estabelecimento de contribuinte de bem ou mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente;
§ 1º É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial:
I – importe bens ou mercadorias do exterior, qualquer que seja a sua finalidade;
II – seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;
III – adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados;
IV – adquira lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.”
Aprovo. Devolva-se à GCPJ para providências.
Em: _____/____/_____