Texto Senhor Secretário: A .... , com estabecimento situado à ... , inscrita no CCE sob nº ... , vem expor e requerer o que se segue: 1. A empresa contratou com a .... a prestação de serviço de repetição de sinais de televisão via satélite. 2. Para tanto, a interessada deverá adquirir os equipamentos necessários a subida dos sinais de seu estúdio de geração até à estação terrena da Embratel, os quais serão posteriormente doados a esta. 3. Como, por força do contrato, as aquisições devem ocorrer no princípio do mês de agosto, requer a isenção do ICMS incidente sobre o valor FOB das referidas aquisições. A isenção pleiteada pela requerente é prevista pela Lei nº 5.437,de 19.05.89 (DOE de mesma data),que introduziu parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 5.419, de 27.12.88,que se transcreve: “Parágrafo único - As emissoras de Rádio e Televisão ficam isentas do Tributo instituído por esta Lei”. Vale lembrar que a Lei nº 5.419/88 instituiu "o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação dispondo em seu art.1º:
Parágrafo único - O imposto incide também sobre a entrada de mercadoria importada do exterior, ainda que se trate de bem destinado a consumo ou a ativo fixo no estabelecimento, assim como sobre o serviço prestado no exterior" (grifou-se).