Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:235/2013-GCPJ/SUNOR
Data da Aprovação:09/11/2013
Assunto:SIMPLES NACIONAL
Exportação
Regime Estimativa Simplificado


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
INFORMAÇÃO Nº235/2013– GCPJ/SUNOR

..., empresa estabelecida na ... -MT, inscrita no CNPJ sob o nº ... e no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o nº ..., formula consulta sobre a adição no limite de receitas para a Empresa optante pelo Simples Nacional, no caso de exportação.

Informa que tem interesse em se cadastrar junto aos órgãos competentes para exportação de seus produtos industrializados.

Expõe seu entendimento de que o Decreto nº 1.415/2012, publicado em 31/10/2012, define para o exercício de 2013 faixas - limites de receita bruta anual para fins de recolhimento do ICMS por empresa microempresas e empresas de pequeno porte, na forma do regime simplificado de tributação – Simples Nacional, de R$ 2.520.000,00, de acordo com a Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.

Acrescenta que, no caso das empresas de pequeno porte exportadoras, a nova lei concede adicionalmente o limite anual de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para as receitas decorrentes de exportação de mercadorias, inclusive quando realizada por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico, com o objetivo de incentivar as exportações. Dessa forma, a EPP exportadora poderá auferir receita bruta de até R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais) anualmente, sendo que metade desse valor se refere às vendas no mercado interno e metade ao mercado externo.

E questiona:

Com o Decreto nº 1.415/2012, de 31/10/2012, que define para o exercício de 2013 a faixa-limite de receita bruta para empresas de pequeno porte exportadoras, para dentro do Estado de Mato Grosso, gostaria de saber se segue a mesma regra acima, sendo que se a Empresa pode vender o valor de R$ 2.520.000,00 no mercado interno e o valor de R$ 2.520.000,00 para o mercado de exportadora, sendo que desta forma o contribuinte não ficará impedida de recolher o ICMS pelo Simples Nacional. (sic)

Ou com o Decreto nº 1.415/2012 o contribuinte deverá faturar apenas o valor de R$ 2.520.000,00, tanto no mercado interno como de produtos de exportação, para ficar dentro do sublimite Estadual.

É a consulta.

Preliminarmente, cabe registrar que em consulta ao Sistema de Cadastro de Contribuintes desta SEFAZ, constatou-se que a Consulente é optante pelo Simples Nacional desde 01/07/2007, que se encontra cadastrada na CNAE 1610-2/01 - Serrarias com desdobramento de madeira e no regime de estimativa simplificado.

Pelos relatos, depreende-se que a principal dúvida da consulente, se refere ao acréscimo do valor do sublimite estadual da receita, quando da prática da operação de exportação, para que permaneça no regime unificado do Simples Nacional.

Os sublimites são limites diferenciados de faixas de receita bruta para Empresas de Pequeno Porte, EPP, que podem ser adotados pelos Estados e pelo Distrito Federal, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS. O limite adicional para receitas com exportação de mercadorias não interfere nos sublimites adotados pelo Estado.

Conforme citado pela Consulente, o Estado de Mato Grosso adota, para o ano-calendário de 2013, as faixas de receita bruta anual até o limite de R$ 2.520.000,00 para efeito de recolhimento do ICMS. Portanto, uma empresa optante pelo Simples Nacional aqui localizada que acumule, no ano-calendário de 2012, receita bruta de revenda de mercadorias no mercado interno de R$ 2.000.000,00 e receita bruta com exportação de mercadorias no valor de R$ 2.000.000,00, por ter excedido o sublimite em mais de 20%, estará impedida de recolher o ICMS e o ISS na forma do Simples Nacional a partir do mês seguinte à ocorrência do excesso.

No entanto, a empresa não estaria excluída do Simples Nacional a partir de 2013, ano-calendário seguinte, conforme informação disponível no Portal do Simples Nacional, cujo acesso é possível através do endereço eletrônico: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx.

É a informação, submetida à superior consideração.

Gerência de Controle de Processos Judiciais da Superintendência de Normas da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 11 de setembro de 2013.
Elaine de Oliveira Fonseca
FTE