Texto INFORMAÇÃO Nº 003/2021 – CDCR/SUCOR A empresa acima indicada, estabelecida na ..., .../MT, inscrita no CNPJ sob o nº ..., e no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o nº ..., formula consulta sobre a aplicação do regime de substituição tributária aos produtos classificados na posição NCM 3811. A consulente relata que após o implemento da nova sistemática de ICMS em 2020, suscitaram dúvidas, por parte dos fornecedores e clientes, quanto à sujeição ou não de alguns produtos ao regime de substituição tributária. Registra que lhe foi informado que, em regra, para determinar se um produto é ST ou não, deve-se observar a Portaria nº 195/2019 e o Anexo X do RICMS. Expõe a consulente que sua dúvida consiste no tratamento tributário conferido aos produtos classificados na posição NCM 3811, os quais não constam na Portaria nº 195/2019, nem no Anexo X. Menciona que em contato telefônico com as unidades da SEFAZ, lhe foi informado que os combustíveis e lubrificantes têm tratamento diferenciado e, portanto, estão submetidos ao regime de substituição tributária com previsão no Regulamento do RICMS, Parte Geral – Título V, Capítulo II. Diante disso, a consulente traz seu entendimento em relação à tributação do produto consultado, que embora não esteja arrolado no Anexo X e/ou na Portaria nº 195/2019, está submetido ao regime de substituição tributária por força do Regulamento do ICMS. Na sequência, objetivando obter um posicionamento mais claro, para repassar aos seus fornecedores, apresenta o seguinte questionamento:
X – biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos, 3826.00.00; (...)
§ 1° O disposto neste artigo também se aplica: I – às operações realizadas com os produtos a seguir relacionados, atendida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos: a) preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais, 3811; (...)