Texto Senhor Secretario: A empresa acima indicada, com endereço na ..., Cuiabá-MT, após transcrever o disposto no artigo 155, inciso II, da Constituição Federal, no artigo 22, inciso IX, tanto do Convênio ICM 66/88 como da Lei (estadual) nº 5.419, e no artigo 2º, inciso X, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.89, indaga: a) há incidência do ICMS na prestação de serviço de transporte internacional? b) ocorre o fato gerador do ICMS na prestação de serviço de transporte internacional? c) caso positivo, qual a base de cálculo do ICMS? d) qual a alíquota do ICMS a ser aplicada sobre a base de cálculo? e) sendo a empresa tomadora do serviço estabelecida em Cuiabá, como deve emitir a Nota Fiscal? no campo destinatário, com os dados do tomador do serviço, discriminando no corpo da mesma o percurso? A exemplo do que fez a consulente, convém que se busque a orientação dos dispositivos invocados, a partir do enunciado da Carta Magna de 1988, observada a nova redação introduzida pela Emenda Constitucional nº 3, de 17 de março de 1993: