Texto INFORMAÇÃO Nº 014/2013 – GCPJ/SUNOR ..., empresa estabelecida na ...– MT, com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº ... e Inscrição Estadual nº ..., formula consulta sobre o tratamento tributário conferido às vendas interestaduais e internas com resíduos de papel e papelão efetuada por empresa optante do Simples Nacional. A consulente informa que tem como objeto social o comércio atacadista de resíduos de papel e papelão e que apenas revende as mercadorias sem qualquer industrialização. Esclarece que por ser optante do Simples Nacional na Receita Federal desde .../2008 recolhe o ICMS juntamente à guia do Simples Nacional, e que, portanto, entende não ser devido a apuração Normal do ICMS (conta gráfica). Infere que deve destacar no documento fiscal o ICMS incidente na tabela do Simples Nacional correspondente a faixa de faturamento que se encontra enquadrado no campo “Informações Complementares”, conforme determinação do artigo 23 da Lei Complementar 123/2006 combinado com o artigo 2º-A da Resolução CGSN nº 10 de 28/06/2007, isto é, não deve lançar o ICMS em campos próprios, conforme reprodução abaixo:
I - sua saída para outro Estado ou para o exterior;
II - saída dos produtos fabricados com essas mercadorias.
Parágrafo único - Na hipótese do inciso II, deverá o estabelecimento industrializador emitir Nota Fiscal, relativamente a cada entrada ou a cada aquisição de mercadoria, e escriturar a operação no livro Registro de Entradas.
(...)." (Foi destacado).