Texto Senhor Secretário: O Sr. ..., residente na ... , inscrito no CPF sob o nº ... , portador de deficiência física ou e o impossibilita de conduzir veículos comuns, solicita prorrogação da autorização concedida em 1994 para aquisição de veículo especial com isenção do ICMS, conforme Convênio ICMS 137/94. Através do processo nº ... , o interessado acima identificado pleiteou autorização para aquisição de veículo especial com isenção do ICMS por ser portador de deficiência física, que lhe foi concedida segundo o exarado na Informação nº 424/94-AT, de 04.10.94, aprovada em 05.10.94 (fls. 05 a 24), elaborada com fundamento do inciso XLVIII do artigo 5º do RICMS mato-grossense. Ocorre que a fruição de tal benefício foi restringida a período certo, como determinado no Convênio ICMS 43/94, que deu sustentação legal à concessão do favor, não prorrogado pelo Conselho Nacional de Politica Fazendária - CONFAZ. Convém que se transcreva a redação anterior do dispositivo invocado do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n0 1.944. de 06 de outubro de 1989:
(...)
XLVIII - as saídas de veículos automotores destinados a uso exclusivo do adquirente, paraplégico ou portador de deficiência física. impossibilitado de utilizar os modelos comuns, excluídos os acessórios opcionais que não sejam equipamentos originais do veículo e atendidas as exigências contidas nos §§ 10 a 12;
(...).”
§ 21 - As isenções previstas:
2- nos incisos ... XLVIII ... vigorarão até 31 de dezembro de 1994:
(...).“ (Sem os negritos no original).
§ 22 - A vigência das isenções de que trata este artigo tem o seu termo final fixado como segue:
VII - 31 de dezembro de 1994 - os incisos ... XLVIII ...”
I - cadeira de rodas e outros veículos para deficientes físicos, classificados na posição 8713;
(...).” (Foi destacado).