Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:106/93-AT
Data da Aprovação:03/29/1993
Assunto:Crédito Fiscal/Energia Elétrica/Telecomunicação/Água...
Energia Elétrica


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
Senhor Secretário:

A Requerente, inscrita no CGC sob nº .... e na Fazenda Estadual sob nº .... , estabelecida a Rua .... , Guarantã do Norte - MT, requer crédito de ICMS referente a nota fiscal de energia elétrica série B1, nº 0870115.

Anexa ao presente pedido fotocópia de Declaração fornecida pela CEMAT - Agência Guarantã, onde se é declarado que a referida empresa utiliza 85% (oitenta e cinco por cento) do consumo de energia elétrica exclusivamente na sua unidade fabril cadastrada na CEMAT S/A, sob nº ......

O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.89, preceitua que:


A empresa em epígrafe utilizou-se do crédito do ICMS sobre a energia elétrica utilizada no processo de industrialização, num percentual equivalente a 85% da energia gasta pela empresa no período, com base em declaração fornecida pela CEMAT - Agência Comercial de Guarantã - MT.

A Assessoria Tributária, reiteradamente, tem manifestado a necessidade de se adotar medidor próprio que comprove o percentual de energia consumida na produção ou, na ausência deste, a apresentação de laudo técnico fornecido pela autoridade competente do órgão responsável pelo fornecimento da energia elétrica.

Assim sendo, salienta-se ao Sr. Contribuinte que a utilização de 85% do valor cobrado a título de ICMS sobre a energia, como crédito do estabelecimento referente ao mês de outubro/92 com base na declaração da CEMAT, fica sujeito à posterior confirmação pelo serviço de fiscalização.

É a informação, S.M.J..

Cuiabá-MT, 24 de março de 1993.
Tania M. F. Castelo Branco Almeida
FTE
De acordo:
João Benedito Gonçalves Neto
Assessor de Assuntos Tributários