Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:236/94-AT
Data da Aprovação:05/30/1994
Assunto:Reversão de Receita Tributária
Fiança


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
Senhor Secretário:

Através do Of. Nº ... /94, de 26.04.94, o Exmo. Sr. juiz de Direito da ... Vara Criminal da Comarca de .... determinou à Gerência da Agência VIP do Banco do Estado de Mato Grosso S/A do mesmo Município que sejam adotadas as providências necessárias para reversão em contas remuneradas, à ordem daquele Juízo, dos valores relativos a fiança, e remetidos documentos correspondentes para instrução ao Processo Crime nº ... /94, movido contra .... e Outros.

A aludida Instituição Financeira dirige-se, então, à Secretaria de Fazenda, solicitando atendimento à r. determinação judicial, tendo em vista já repassará as importâncias aos cofres estaduais.

Acompanha os expedientes cópias dos Documentos de Arrecadação – DAR – Modelo 1 abaixo especificados:

Data do recolhimento
Contribuinte
Valor CR$
13.04.94
13.04.94
13.04.94
...
...
...
33.000,00
33.000,00
33.000,00

A Coordenadoria de Arrecadação confirmou o efetivo ingresso dos valores no Tesouro Estadual, conforme informação de fl.05, corroborada pelos extratos de fls.06 a 08.

É o relatório.

Examinando os documentos de Arrecadação reportados, verifica-se que todos apontam como Código de Receita 8168, correspondente a Taxa de Segurança Norma, consoante tabela anexa à Portaria Circular nº 061/92 – SEFAZ, de 16.07.92.

Constata-se, assim, ter havido equívoco no preparo dos documentos, que implicou a consideração das importâncias recolhidas como receitas tributárias.

Resta, pois, que se efetuem as reversões das citadas receitas em fiança na forma determinada no Ofício de fl. 02.

Diante do exposto, propõe-se que, em merecendo a presente aprovação, seja o processo remetido à Coordenadoria Geral de Administração Financeira para adoção das providências necessárias à efetivação das reversões.

É a informação, S.M.J.

Cuiabá – MT, 26 de maio de 1994

Yara Maria Stefano Sgrinhol
FTE
De acordo:
João Benedito Gonçalves Neto
Assessor de Assuntos Tributários