Texto Senhor Secretário: A empresa acima indicada, com sede na Av. ... - Cuiabá - MT, inscrita no CCE sob nº ..., solicita informações a respeito da substituição o tributária do ICMS sobre lubrificantes, mais especificamente se está ocorre só nas operações realiza das com varejistas ou também nas efetuadas com atacadistas. Reza o art.520 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.89:
I - a qualificação do consulente;
II - a matéria de fato e de direito objeto da dúvida
III - a declaração de que inexiste início de procedimento fiscal contra o consulente, passada pela repartição fiscal a que estiver subordinado ou inscrito como contribuinte”.
“Art.291 - Não se fará a retenção do imposto quando a mercadoria destinar-se: