Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:281/93-AT
Data da Aprovação:09/15/1993
Assunto:Substituição Trib. - Produto Farmacêutico
Prazo Recolhimento/Postergação


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
Senhor Secretário:

A empresa acima indicada, através do Sr. ..., em expediente datado de 30.08.93, solicita informações sobre a aplicação, neste Estado, do regime de substituição tributária em relação ao produto - escovas de dente: código 9603.21.0000 da NBM/SH.

Requer o número de inscrição do referido assunto (?) e esclarecimentos relativos ao preenchimento da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais e data de vencimento.

Cuida a petição de informações genéricas e, pelo que nos parece, de solicitação de credenciamento.

Desse modo, a fim de melhor orientá-lo transmitimos inteiro teor da Portaria Circular nº 65/92 e seu Anexo II (consta o produto citado), observadas as alterações nela introduzidas até a presente data.

Os prazos para recolhimento do ICMS estão disciplinados na P. Circ. 039/92. O inciso VII de seu art. 1º estatui:


Era o que cumpria informar, S.M.J.

Cuiabá - MT, 09 de setembro de 1993.
Míriam Aparecida da Cunha Leite
Assessora Especial
De acordo:
João Benedito Gonçalves Neto
Assessor de Assuntos Tributários