| mercadoria | operações originárias das regiões Sul ou Sudeste, exceto o Estado do Espírito Santo | operações originárias das regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste ou do Estado do Espírito Santo |
| descrição | percentual para fins de apuração do ICMS devido por substituição tributária | percentual para fins de apuração do ICMS devido por substituição tributária |
I - | mercadorias arroladas nos subitens 8.3.10-A, 8.3.10-B, 8.3.12, 8.3.12-A, 8.3.40, 8.3.51-A, 8.3.51-B e 8.3.130 do item 8.3 do Capítulo VIII do Apêndice deste anexo (efeitos a partir de 1° de setembro de 2012) | 25% (vinte e cinco por cento) | 20% (vinte por cento) |
II - | mercadorias arroladas nos subitens dos itens 9.1.1-A, 9.1.1-B, 9.1.1-C, 9.1.1-D, 9.1.2-A, 9.1.6-A, 9.1.6-B e 9.1.6-C do item 9.1 do Capítulo IX do Apêndice deste anexo; (efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2014) | 25% (vinte e cinco por cento) | 20% (vinte por cento) |