Texto INFORMAÇÃO Nº 044/2015 – GCPJ/SUNOR ...,empresa situada na Avenida...., em ...- MT, inscrita no CNPJ sob o nº...., formula consulta sobre a aplicação dos termos do Protocolo ICMS 21/2011 na aquisição de bem em outra UF de forma presencial. Para tanto, expõe que realizou a abertura de sua empresa individual de prestadora de serviços de lavanderia e pretende adquirir máquinas no Estado do Rio Grande do Sul, de forma presencial, para início de suas atividades. Afirma que conforme previsto no Protocolo ICMS 21/2011 as aquisições não presenciais exigem o pagamento do ICMS Diferencial de Alíquotas antecipadamente, porém entende que se a aquisição acima citada for efetuada de forma presencial não haverá obrigatoriedade do pagamento do ICMS. Assim, questiona se na aquisição de bem para seu ativo ou uso e consumo, sem finalidade de revenda, em outra Unidade da Federação, presencialmente, por “não contribuinte do ICMS” não haverá cobrança de ICMS por parte do Estado de Mato Grosso. É a consulta. O Protocolo ICMS nº 21/2011, de 1º/04/2011, do qual o Estado de Mato Grosso é signatário, em sua cláusula primeira, determina: