Texto INFORMAÇÃO Nº 113/2015 – GCPJ/SUNOR ..., empresa estabelecida na ... - MT, inscrita no CNPJ sob o nº ..., e no Cadastro de Contribuintes deste Estado sob o nº ..., solicita esclarecimentos sobre a proibição do uso de produtos que tenham como base amianto ou asbesto prevista no Decreto nº 68/2015. A Consulente informa que foi publicado em 17/04/2015 o Decreto nº 68, de 16/04/2015, que estabelece a proibição do uso de produtos que tenham como base amianto ou asbesto. Anota que o artigo 3º do mencionado Decreto permite a circulação desses produtos desde que o consumidor final ou revendedor não seja sediado no Estado de Mato Grosso. A circulação fica sujeita ao controle de entrada e regulamentação por parte da Secretaria de Estado de Fazenda; controle, fiscalização e autorização por parte da Vigilância Sanitária do Estado e dos Municípios e Secretaria de Estado e Meio Ambiente. Solicita posicionamento desta Secretaria de Estado de Fazenda, se a mesma poderá ainda comercializar os produtos elencados no Decreto 68/2015; devido à mesma não ter ainda se pronunciado quanto à regulamentação do Decreto mencionado. É a consulta. Esclarece-se, de início, que em consulta ao Sistema de Cadastro de Contribuintes desta SEFAZ/MT, constata-se que a Consulente está cadastrada na CNAE principal 4744-0/05 – Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente, e encontra-se enquadrada no regime de Estimativa Simplificado desde 01/06/2011. Com referencia à matéria consultada, cabe trazer à colação o teor da Lei nº 9.583, de 04/07/2011, que proíbe o uso, no Estado de Mato Grosso, de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição, pelo que dispõe: