Texto INFORMAÇÃO Nº 065/2012 - GCPJ/SUNOR ..., empresa estabelecida na ... em MT, com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº ... e Inscrição Estadual nº ..., formula consulta sobre a forma de tributação aplicada às suas operações: vendas interestaduais e devolução de compras cujo imposto foi recolhido antecipadamente por ICMS substituição tributária. Para tanto, informa que irá recolher o ICMS Substituição Tributária conforme orientação formal nº ..../2012. Diz que comercializará autopeças internamente (junto ao Estado de Mato Grosso), e, também, efetuará vendas interestaduais. Diante das considerações expostas, efetua os seguintes questionamentos: 1- Nas vendas interestaduais para Estados em que Mato Grosso seja signatário de Protocolo ou Convênio, na emissão do documento fiscal será retido e recolhido o ICMS/ST para a outra UF e também com destaque do ICMS Normal. O destaque e recolhimento do ICMS desse lançamento será registrado no Livro de Saída em “Outras Saídas”, sem imposto a ser debitado, nos termos do previsto no artigo 435-O-9 do RICMS/MT? 1.2- O citado valor retido e recolhido antecipadamente por ICMS/ST pelo ICMS Garantido Integral ou Estimativa Simplificado será ressarcido ou restituído nas referidas operações de vendas interestaduais, uma vez que o encerramento da cadeia tributária aplica-se apenas às operações internas? 2- Nas aquisições interestaduais de mercadorias para comercialização, o ICMS por Substituição Tributária retido e recolhido será lançado como valor contábil em “Outras”. O valor do ICMS/ST destacado no documento fiscal e escrituração hipotética abaixo está correto? Qual será o procedimento, caso esteja incorreta a a emissão e a escrituração nas referidas operações? Na sequência, apresenta uma situação hipotética de emissão de documento fiscal pelo contribuinte Substituto Tributário: