Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:044/99-CT
Data da Aprovação:03/11/1999
Assunto:Produtos Informática/Automação
Redução de Base de Cálculo


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto

Em requerimento dirigido à Coordenadoria-Geral do Sistema Integrado de Administração Tributária, o contribuinte acima indicado, estabelecido na Av. ... , nº ... , Bairro ... , Cuiabá-MT, inscrito no CNJP sob o nº ... e no CCE sob o nº ... , solicita a concessão de redução de base de cálculo dos produtos de informática, conforme artigo 56 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, anexando cópias dos Documento de Arrecadação – DAR – Modelo 1, pertinente aos recolhimentos do ICMS referentes aos meses de dezembro/98 e janeiro/99.

Por determinação da Assessoria daquela Coordenadoria-Geral, o expediente foi remetido a esta Coordenadoria de Tributação, solicitando informar sobre a renovação do Decreto que autoriza o benefício. É o relatório.

Sobre o esclarecimento reclamado, incumbe registrar a edição do Decreto nº 32, de 24 de fevereiro de 1999, que, entre outras medidas, determinou, em seu artigo 2º, inciso I, a prorrogação do prazo de vigência estipulado no artigo 56 das Disposições Transitórias do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, até 30 de junho de 1999, preceito este que anuncia a redução de base de cálculo do ICMS, na hipótese pretendida, elencando suas condições.

É o que cumpria informar, ressalvando que, se aprovada a presente, deverá o expediente e seus anexos, acompanhados da mesma, ser devolvido à unidade fazendária solicitante para prosseguimento.

Gerência de Legislação Tributária da Coordenadoria de Tributação da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 10 de março de 1999.

Yara Maria Stefano Sgrinholi
FTE

José Carlos Pereira Bueno
Coordenador de Tributação