Texto Senhor Secretário: A empresa acima indicada, por sua matriz, estabelecida na ..., Várzea Grande-MT, inscrita no CGC sob o nº ... e no CCE sob o nº... , formula processo de consulta solicitando esclarecimentos quanto à interpretação do inciso VII do artigo 5º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, que trata da isenção do leite pasteurizado tipo especial, mais especificamente, quanto à sua aplicação aos seguintes produtos: . desnatado, com 0,5% de gordura;
. semi-desnatado, com 0,03 g (de gordura) por litro; . integral, com 0,31g (de gordura) por litro; . demais leites da família longa vida. O Regulamento do ICMS, em seu artigo 5º, assevera:
(...)
VII- as saídas internas de leite pasteurizado tipo especial com 3,2% de gordura e de leite pasteurizado magro, reconstituído ou não, com 2% de gordura, do estabelecimento varejista com destino a consumidor final;
§ 2º-B - O disposto no inciso VII aplica-se, ainda, às saídas internas de leite magro com teor de gordura inferior a 2%.
(...).“ (Sem os negritos no original).
(...).“ (Foi destacado).
“Cláusula segunda - As saídas de leite dos tipos mencionados na cláusula anterior, do estabelecimento varejista, com destino a consumidor final, são isentas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias.
(...).“ (Negritos apostos).