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INFORMAÇÃO Nº 166/2008 – GCPJ/SUNOR
-A prestação de serviço de transporte intermunicipal, destinada a contribuinte do ICMS, é isenta conforme Artigo 100, do Anexo VII, do RICMS. Contudo, em determinados períodos, o próprio artigo traz limites de vigência (fl. 02).
-Nestes intervalos, o contribuinte não emite Conhecimentos de Transporte ou não procura a Agência Fazendária para emissão do CTA para acobertar as prestações de serviço realizadas, preferindo aguardar a publicação do ato (fl. 02).
b) “Outra situação que causa desconforto é que transportadores autônomos que prestam serviços para a CEMAT comparecem à unidade fazendária para emissão do CTA após vários dias de efetivamente terem já efetuado a prestação de serviço. Segundo os mesmos é norma da CEMAT que só após concluída a prestação de serviço de transporte é que a mesma expede relatório informando valor do frete, e isto leva muitos dias. (...) este transportadores aguardam também a publicação do ato que contempla tal benefício. Neste caso devemos ou não emitir CTA nestas condições”? (fl.03)
4) O preceito em referência foi prorrogado pelo Convênio ICMS 71/2008 e implementado pelo Decreto nº 1.490/08, publicado na página 01, do Diário Oficial do dia 30.07.2008 e pelo Decreto nº 1.541/08, e tem a seguinte redação:
O procedimento administrativo fiscal no que se refere à vigência da lei tributária, deve observar a regra geral, isto é, a ocorrência do fato gerador subordina-se ao dispositivo então vigente na respectiva data, como determina o artigo 144 da Lei nº 5.172, denominado Código Tributário Nacional:
6.1) sobre o momento da ocorrência do fato gerador e do local da prestação de serviços de transporte o Regulamento do ICMS estabelece:
6.3) Atente-se para o terceiro considerando da aludida Portaria 095/96 – SEFAZ :
6.4) Não sendo para abrigar transporte de produtos da agropecuária e do extrativismo vegetal, caberá ao tomador do serviço (CEMAT) emitir o respectivo documento fiscal nas hipóteses relacionadas nos dispositivos abaixo, do RICMS/MT:
Gerência de Controle de Processos Judiciais da Superintendência de Normas da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 22 agosto de 2008.