Texto INFORMAÇÃO Nº 101/2017 – GILT/SUNOR ..., pessoa jurídica de direito privado, com sede na ... - ... – MT, inscrito no CNPJ sob o nº ..., representada neste ato pelo seu Diretor Regional de MT, requer a emissão de declaração de reconhecimento de imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal. Para tanto, informa que se caracteriza como entidade educacional e de assistência social, conforme dispõe o artigo 2º do seu Estatuto Social, onde estabelece que os objetivos da referida entidade educacional, são organizar e administrar escola de aprendizagem industrial e cursos, especialmente na área da indústria. Esclarece que não há distribuição de qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou resultado, haja vista que tais recursos são aplicados no País, na manutenção de seus objetivos institucionais, bem como mantém escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão, preenchendo assim, os requisitos insculpidos no artigo 14 e incisos do CTN. Anexa cópia do Estatuto Social de 29/08/2007, bem como transcreve opiniões doutrinárias e jurisprudência a respeito do tema. Ao final requer a emissão de Declaração de comprovação de imunidade tributária para os devidos fins legais. É o relatório. Sobre a matéria, cabe ressaltar que a imunidade das instituições de educação e de assistência social encontra previsão no artigo 150, inciso VI, alínea “c” e § 4º, da Constituição Federal de 1988, que determina: