Texto INFORMAÇÃO Nº 066/2008-GCPJ/SUNOR ......., empresa estabelecida na ...., Várzea Grande-MT, inscrita no CNPJ sob o nº ..... e inscrição estadual nº ..... formula consulta sobre a modalidade de recolhimento do ICMS a que estão enquadradas as baterias automotivas, se ICMS Garantido Integral ou regime de substituição tributária. A consulente informa que atua no ramo de comércio atacadista de baterias automotivas, e tem como principal fornecedora a empresa Baterias ....... estabelecida no Município de Bauru –SP. Expõe que atualmente os produtos estão sendo retidos pela fiscalização/transportadora, com a alegação de que estão submetidas ao regime de substituição tributária. Explica que a empresa fornecedora não reconhece que deveria antecipar o recolhimento do imposto do referido produto, uma vez que entende que o protocolo ICM 18/85 não o abrange. Ressalta que, por outro lado, está sendo efetuado o lançamento do ICMS Garantido Integral dos seus produtos. Ao final, solicita manifestação por escrito sobre a modalidade de cobrança do ICMS a que os produtos consultados então enquadrados, se pelo sistema ICMS Garantido Integral ou pelo Regime de Substituição Tributária. É a consulta. Relativamente ao produto consultado tem-se a expor que, por meio da Portaria nº 10/2001, de 01/03/2001, foi acrescentado o Anexo VI à Portaria Circular nº 65/92-SEFAZ, de 29/07/92, o qual, dentre os produtos submetidos ao regime da substituição tributária, traz no seu item 5.0 “pilha e bateria elétrica”, conforme se transcreve a seguir: Portaria Circular nº 65/92-SEFAZ: Anexo VI: “(...) 1.Redação Atual: Acrescentado pela Port. 10/01