Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:239/92-AAT
Data da Aprovação:12/15/1992
Assunto:Inscrição Estadual


Nota Explicativa :
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Texto
Senhor Secretário:

A empresa acima indicada, inscrita no cadastro estadual sob o nº... , vem requerer a não desativação da referida inscrição pelos motivos que expõe (fls. 01 e 02).

O Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 29.06.92 em seu art. 13, elenca as atribuições da Assessoria Tributária, entre as quais não consta decidir sobre o requerido.

Contudo, o mesmo ato, em seu art. 43 preceitua:


Assim sendo, propõe-se que o processo seja remetido a Divisão de Informações Cadastrais da Coordenadoria de Informações Econômico-Fiscais, via Coordenadoria Geral de Administração Tributária, para as providências necessárias ao caso.

YARA MARIA STEFANO SGRINHOLI
FTE
DE ACORDO:
BENEDITO GONÇALVES NETO
ASSESSOR DE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS