Texto Senhor Secretário: A empresa acima indicada, inscrita no cadastro estadual sob o nº... , vem requerer a não desativação da referida inscrição pelos motivos que expõe (fls. 01 e 02). O Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 29.06.92 em seu art. 13, elenca as atribuições da Assessoria Tributária, entre as quais não consta decidir sobre o requerido. Contudo, o mesmo ato, em seu art. 43 preceitua:
I - Efetivar o Cadastramento, alteração suspensão, reativação, cassação, revalidação e baixa das inscrições estaduais dos contribuintes do comércio, indústria, agropecuária e serviços, bem como o controle de regimes de pagamento de atualizações cadastrais.
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