Texto Senhor Secretário: As empresas acima indicadas, desejando liquidar seus débitos fiscais com benefícios da Lei nº 6.008/92, requerem autorização para efetuar o pagamento através do fornecimento de café torrado e moido para a Secretaria de Estado de Fazenda. Incialmente, cabe alertar que os débitos decorrentes dos AIIM nº ..., ..., ..., ... e ... estão inscritos em Dívida Ativa, conforme Certidões de fís. 06 a 10. Reza o art. 582 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.89:
I - em moeda corrente, cheque ou vale postal;
II - nos casos previstos em lei, em estampilha, em papel selado ou por processo mecânico.”