Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:009/2013-GCPJ/SUNOR
Data da Aprovação:01/21/2013
Assunto:Consulta Ineficaz


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
INFORMAÇÃO Nº009/2013– GCPJ/SUNOR


............, consulta em nome da empresa privada ..........., localizada na ..........., nº ........, Bairro .......em ........- MT, inscrita no CNPJ sob o nº .......... e no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o nº ......, sobre a margem de valor agregado a ser adotada nas operações com lubrificantes, em face do enquadramento da empresa citada no Regime de Estimativa Simplificado.

É a consulta.

De plano, cabe informar que o Processo Especial de Consulta se encontra previsto no Capítulo I do Título II da Parte Processual do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, o qual nos seus artigos 520 e 524-A, dispõem:

No presente feito, verificado o cadastro da empresa, não se encontrou referência ao signatário da consulta, não constando o mesmo como representante legal, contabilista, preposto ou procurador autorizado. Torna-se, portanto, impossível a verificação da legitimidade do autor para a proposição da consulta, uma vez que o mesmo não juntou a devida procuração que o habilitasse a proceder à consulta em nome da mesma.

Diante do exposto, resta propor o arquivamento do presente processo, sem análise do mérito.

Nada impede, contudo, que novo pleito seja formulado em nome do contribuinte ao qual aproveitará a consulta, respeitados os requisitos regulamentares contidos no Capítulo mencionado, bem como ao previsto nos artigo 570-K e 570-L do RICMS/MT, que estabelece a todos os processos administrativos pertinentes a matéria tributária a obrigatoriedade de serem protocolados eletronicamente.

É a informação, ora submetida à superior consideração.

Gerência de Controle de Processos Judiciais da Superintendência de Normas da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 21 de janeiro de 2013.