Texto INFORMAÇÃO Nº 079/2015 – GCPJ/SUNOR ... , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na ... - MT, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº ... e no Cadastro de Contribuinte deste Estado - IE sob nº ..., formula consulta nos seguintes termos: Informa que atua no ramo de indústria com o CNAE 2062-2/00 – Fabricação de produtos de limpeza e polimento, que é optante pelo regime unificado SIMPLES NACIONAL, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, e que está enquadrada no regime de estimativa simplificado. Declara que industrializa produtos de limpeza, que são revendidos no atacado para supermercados e para o comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios. Solicita esclarecimentos referentes às questões abaixo enumeradas: 1. A apuração do ICMS ST seria através do SPED FISCAL? Se afirmativo, como ficaria a apuração e qual seria o prazo para recolhimento do ICMS-ST? 2. Ou o contribuinte teria que recolher nos termos da alínea D-1 do Art. 1º da Portaria 100/96 do RICMS/MT, até o 20° (vigésimo) dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador? 3. Em relação ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, cita o seguinte exemplo: Ex. Contribuinte Substituto Tributário vende uma mercadoria para contribuinte dentro do Estado com ramo de atividade 4712-1/00 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns, cujo percentual de carga media é fixado em 12% + 1% de Fundo 3.1 O contribuinte substituto tributário teria que estar recolhendo o referido Fundo devido pelo destinatário que iria revender esta mercadoria? 3.2 Se a reposta for afirmativa em qual seria a base de cálculo? 3.3 E a alíquota a ser usada? 3.4 Em qual campo na NF-e ele iria destacar a parte do Fundo? Solicita seja elaborado um exemplo de cálculo do ICMS - ST e do valor referente ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza. 4. Qual o CSOSN usado na emissão das NF-e para pessoa física não contribuinte do ICMS e para pessoa jurídica? É a consulta. Em consulta ao Sistema de Cadastro de Contribuintes da SEFAZ/MT, verifica-se que a Consulente possui atividade classificada no Código Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 4789-0/05 - Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários, que é optante pelo Simples Nacional, desde 01/01/2014, e que está enquadrada no regime de estimativa simplificado. Em relação às atividades desenvolvidas pelo estabelecimento, o Regulamento do ICMS/MT, aprovado pelo Decreto nº 2.2012, de 20/03/2014, assim dispõe: