ITEM | DESCRIÇÃO | NCM |
5.1. mercadorias incluídas no regime de substituição tributária conforme Protocolo ICMS 10/2008 | | |
5.1.1 | Henna | 1211.90.90 |
5.1.2 | Vaselina | 2712.10.00 |
5.1.3 | Amoníaco em solução aquosa (amônia) | 2814.20.00 |
5.1.4 | Peróxido de hidrogênio (Água oxigenada), mesmo solidificada com uréia | 2847.00.00 |
5.1.5 | Acetona | 2914.11.00 |
5.1.6 | Lubrificação íntima | 3006.70.00 |
5.1.7 | Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados "concretos" ou "absolutos", resinóides, oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceraçãp; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação do óleos esssenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais | 3301 |
5.1.8 | Perfumes e águas-de-colônia | 3303.00 |
5.1.9 | Produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pelo (exceto medicamentos), incluídas as preparações anti-solares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros | 3304 |
5.1.10 | Sabões de toucador; sabões sobre outras formas; produtos e preparações orgânicos tensoativos destinados à lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalhos, mesmo contendo sabão | 3401.11.90
3401.20 |
5.1.11 | Depilatórios, inclusive ceras | 3404.90.29
3307.90.00 |
5.1.12 | Xampus | 3305.10.00 |
5.1.13 | Preparações para ondulação ou alisamento, permanente, dos cabelos | 3305.20.00 |
5.1.14 | Laquês para cabelo | 3305.30.00 |
5.1.15 | Outras preparações capilares | 3305.90.00 |
5.1.16 | Preparações para higiene bucal ou dentária, incluídos os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fio dentais), em embalagens individuais para venda a retalho | 3306 |
5.1.17 | Preparações para barbear (antes, durante ou após) | 3307.10.00 |
5.1.18 | Desodorantes corporais e antiperspirantes | 3307.20 |
5.1.19 | Sais perfumados e outras preparações para banho | 3307.30.00 |
5.1.20 | Papel higiênico | 4818.10.00 |
5.1.22 | Guardanapos de papel | 4818.30.00 |
5.1.23 | Absorventes e tampões higiênicos, fraldas e artigos higiênicos semelhantes | 4818.40
5601.10.00 |
5.1.24 | Sutiã descartável e assemelhados | 5603.92.90 |
5.1.25 | Pinças para sombrancelhas | 8203.20.90 |
5.1.26 | Termômetros, inclusive o digital | 9025.11.10
9025.19.90 |
5.1.27 | Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras | 9603.21.00 |
5.1.28 | Gaze, ataduras, adesivos e artigos análogos, exceto algodão | 3005 |
5.1.29 | Algodão em embalagem de até 100 g | 3005.90.19
5201.00
5601.21.90 |
5.1.30 | Pós, incluídos os compactos | 3304.91.00 |
5.1.31 | Hastes flexíveis | 5601.21.90 |
5.1.32 | Soluções para higiene ocular | 3307.90.00 |
5.1.33 | Artigos de higiene ou de farmácia (incluídas as chupetas), de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida. | 4014 |
5.1.34 | Malas e maletas de toucador | 4202.1 |
5.1.35 | Espátulas | 8214.10.00 |
5.1.36 | Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas) | 8214.20.00 |
5.1.37 | Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos | 9603.29.00 |
5.1.38 | Pincéis para aplicação de produtos cosméticos | 9603.30.00 |
5.1.39 | Sortidos de viagem, para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas | 9605.00.00 |
5.1.40 | Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes*) para cabelo; pinças ("pince-guiches"), onduladores, bobs (rolos*) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes | 9615 |
5.1.41 | Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador | 9616.20.00 |