Texto INFORMAÇÃO Nº 171/2012 - GCPJ/SUNOR . Retificada pela Informação nº 212/2012. ..., empresa situada na ..., em Alta Floresta/MT, inscrita no CNPJ sob o nº ... e no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o nº ..., enquadrada na CNAE 4511-1/01, consulta sobre o tratamento tributário aplicável nas aquisições interestaduais e vendas efetuadas com veículos usados. Para tanto, expõe que a empresa comercializa veículos usados adquiridos de pessoas físicas e jurídicas de forma interestadual e estadual. Acrescenta que nas vendas dos referidos veículos o ICMS é recolhido e apurado em conta gráfica, isto é, pelo regime normal de recolhimento, reduzindo o valor da base de cálculo à 5% do valor do produto constante da NF-e de venda. Diz que conforme consta do inciso I do artigo 1º do Anexo VIII do RICMS/MT, a base de cálculo do ICMS nas saídas dos citados produtos será reduzida a 5%, desde que obedecido o previsto nos incisos I, II e III do §1º do aludido dispositivo. Na sequência, transcreve o previsto no inciso I do §1º do artigo 1º do Anexo VIII do RICMS/MT e, ao final, formula as seguintes questões: 1- A consulente deve recolher o ICMS nas aquisições de veículos usados de outra UF ou apenas na revenda dos mesmos, usufruindo do benefício de redução previsto artigo 1º do Anexo VIII do RICMS/MT? 2- A empresa fica sujeita ao ICMS estimativa antecipada com encerramento da cadeia tributária? 3- No cálculo do ICMS estimativa antecipada será considerado a redução da base de cálculo acima citada? 4- Qual a data de vigência do recolhimento do ICMS pela sistemática do estimativa antecipada, caso seja devido? É a consulta. De início, incumbe informar que a presente consulta foi protocolizada nesta Secretaria de Fazenda na data de 09/09/2011. Com isso, as dúvidas suscitadas pela consulente serão respondidas considerando-se a legislação vigente à época, bem como a legislação hoje em vigor. Ainda na preliminar, cabe informar que, consultado o Sistema de Cadastro de Contribuintes do Estado, verificou-se que a Consulente está enquadrada na CNAE principal 4511-1/01 – Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos, e que, também, está cadastrada no Regime de Estimativa Simplificado, e, ainda, está enquadrada no regime de Estimativa Segmentada desde 01/01/2012. A partir de 01.06.2011, passou a viger neste Estado o Regime de Estimativa Simplificado, previsto nos artigos 87-J-6 e seguintes do RICMS/MT, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.89, correspondente às aquisições interestaduais de bens, mercadorias e respectivas prestações, o qual consiste na aplicação de carga tributária média apurada para a CNAE em que estiver enquadrado o contribuinte mato-grossense, conforme estabelece o artigo 87-J-6: