Texto ..., pessoa jurídica de direito privado, domiciliada na ..., .../MT, inscrita no CNPJ sob o nº ... e no Cadastro de Contribuintes do ICMS desta SEFAZ/MT sob o nº ..., formula consulta sobre a extensão da renúncia de créditos de ICMS efetivada nos termos do artigo 47 do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014. A consulente informa que: a) atua no ramo de fabricação e distribuição de asfaltos; b) aderiu a renúncia de créditos de ICMS prevista no artigo 47 do Anexo V do RICMS. A consulente questiona: 1) se a renúncia de créditos de ICMS, efetivada nos termos do artigo 47 do Anexo V do RICMS, engloba apenas os créditos referentes às operações internas; 2) se em suas vendas interestaduais de asfaltos, poderá se creditar do ICMS incidente nas operações anteriores (crédito de ICMS destacado nas notas fiscais de outras Unidades da Federação, relativo a aquisição das mercadorias que comercializa); 3) caso comece a praticar vendas interestaduais de mercadorias, inclusive de asfaltos, como se dará a tributação de sua matéria-prima, caso as operações interestaduais superem 5% do total de vendas tributadas, na medida em que o artigo 155 do RICMS informa que para não ser cobrado o ICMS na sistemática do Regime de Estimativa Simplificado, o estabelecimento deve ter 95% de suas vendas não tributadas; Declara ainda a consulente que não se encontra sob procedimento fiscal iniciado ou já instaurado para apurar fatos relacionados com a matéria objeto da presente consulta, que a dúvida suscitada não foi objeto de consulta anterior já respondida, bem como que a matéria consultada não foi objeto de decisão proferida em processo administrativo já findo, em que tenha sido parte.
É a consulta.
A presente consulta foi protocolizada em 30/01/2017. Passa-se a responder os questionamentos efetuados pela consulente. 1) se a renúncia de créditos de ICMS, efetivada nos termos do artigo 47 do Anexo V do RICMS, engloba apenas os créditos referentes às operações internas; A seguir, transcrição do dispositivo citado pela consulente: