Texto INFORMAÇÃO Nº 185/2008 – GCPJ/SUNOR
...., atuante no ramo de construção civil, com estabelecimento matriz situado no Estado de São Paulo, e canteiro de obras estabelecido na Rodovia MT 449, Km 4,6, em Lucas do Rio Verde – MT, com inscrição estadual nº .... suscita dúvidas sobre a cobrança do ICMS-diferencial de alíquota nas transferências efetuadas a este Estado de bens do ativo imobilizado e materiais para utilização na prestação de serviço no canteiro de obras. Em seguida, formula consulta sobre a interpretação do artigo 427 do Regulamento do ICMS, deste Estado, já com a nova redação dada pelo Decreto nº 81, de 28.03.95, transcrito na inicial, com destaque nos incisos III e IV. Para tanto, narra os seguintes fatos: “A movimentação de materiais e outros bens móveis entre os estabelecimentos da consulente, em São Paulo, e o canteiro de obras, em Mato Grosso, acobertadas por Nota Fiscal de operação ‘Transferência p/Utilização na Prestação de Serviços’ e ‘Transferência de bens do ativo imobilizado p/utilização na prestação de serviços’ – ICMS pago na origem com alíquota aplicada a não contribuintes do imposto. Alerta ter sido objeto de cobrança pela Gerência Execuções Fiscais, através dos DARs conforme abaixo: DAR nº 999/02.136.327-31 – Valor R$ 4.130,76 – ICMS garantido diferencial de alíquotas; DAR nº 999/02.161.476-48 – Valor R$ 17.422,25 – ICMS garantido diferencial de alíquotas; DAR nº 999/02.185.331-97 – Valor R$ 14.696,66 – ICMS garantido FUPIS; DAR nº 999/02.181.296-55 – Valor R$ 13.060,10 – ICMS garantido diferencial de alíquotas.” Ao final questiona: 1) É devido a cobrança de ICMS garantido nas operações de “Transferência de bens do ativo imobilizado p/utilização na obra”? 2) É devida a cobrança de ICMS garantido nas operações de “Transferência de material para utilização na prestação de serviços (obra)”, uma operação com não-incidência do ICMS, conforme Artigo 3º, inciso V, da Lei Complementar Federal nº 87/96? 3) A incidência do FUPIS é sobre as operações tributadas pelo ICMS? É a consulta. Inicialmente, transcreve-se o artigo 3º, inciso V, da Lei Complementar nº 87, de 13.09.96, citado pela consulente na questão 2, acima: