Texto INFORMAÇÃO Nº 319/2014 – GCPJ/SUNOR ..., empresa em fase de abertura, situada ..., ...-MT, inscrita no CPF sob o nº ..., formula consulta nos seguintes termos: Informa que atuará nas atividades correspondentes aos CNAE 1099-6/99 - Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente, 4729-6/99 - Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente e 4639-7-01 - Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral. E que realizará a fabricação de pães e biscoitos, com maior volume de vendas para fornecedores tais como supermercados, conveniências e panificadoras, que realizarão a revenda desses produtos para consumidor final. Complementa que fará opção pelo Simples Nacional e que estará enquadrado no regime de estimativa simplificado. E questiona: 1. Sendo a maior parte da produção do estabelecimento destinada à revenda, este deve recolher sobre a venda para revendedores o ICMS-ST, conforme tabela abaixo? CALCULO ICMS-ST - CARGA MÉDIA CNAE 13% - 4711-3/01 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados
Cumpre ressaltar que, conforme preceitua o artigo 111 do CTN, a interpretação de dispositivos que concedem benefícios fiscais deve ser literal, não permitindo, portanto, ampliação nem restrição. Portanto, dos produtos em questão, apenas o pão será beneficiado pela alíquota mínima do referido convênio. Destaca-se que para os demais produtos (biscoitos, p.ex.) a base de cálculo é o valor da operação e a alíquota será de 17% (dezessete por cento), conforme demonstrado na tabela 1 acima. Para o caso do destinatário ser optante do Simples Nacional, deve-se observar o disposto no artigo 59 do Anexo V do RICMS: