Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:350/2013-GCPJ/SUNOR
Data da Aprovação:11/26/2013
Assunto:SIMPLES NACIONAL
Comércio Varejista
Produtos Farmacêuticos
Manipulação de Medicamentos


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
INFORMAÇÃO Nº350/2013– GCPJ/SUNOR

..., empresa estabelecida na ... - MT, inscrita no CNPJ sob o nº... e no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o nº ..., formula consulta sobre o tratamento tributário dispensado ao comercio varejista de produtos farmacêuticos.

A Consulente informa que está cadastrada na CNAE 4771-7/01 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas e que é optante pelo Simples Nacional.

E questiona:

1. Qual é a tributação correta?
2. Quais códigos corretos para parametrização, conforme tabelas do sistema:


É a consulta.

De plano, cumpre registrar que consiste em hipótese de não conhecimento da consulta, aquela formulada sobre matéria objeto de consulta anterior já respondida, salvo no caso de mudança na legislação, conforme artigo 524 - A do Regulamento do ICMS deste Estado, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06/10/89, RICMS/MT, vide transcrição abaixo:
Diante do exposto, tendo em vista tratar-se de consulta formulada pela consulente já respondida, conforme Informação nº 349/2013-GCPJ/SUNOR proferida no processo nº ..., propõe-se o arquivamento do presente processo.

É a informação, ora submetida à superior consideração.

Gerência de Controle de Processos Judiciais da Superintendência de Normas da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 26 de novembro de 2013.

Elaine de Oliveira Fonseca
FTE
De acordo:
Adriana Roberta Ricas Leite
Gerente de Controle de Processos Judiciais

Mara Sandra Rodrigues Campos Zandona
Superintendente de Normas da Receita Pública