Texto ..., produtor rural, situado na ..., Município de .../MT, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS desta SEFAZ/MT sob o nº ..., com o CPF n° ..., formula consulta sobre tratamento tributário aplicável na venda de veículo usado, desincorporado do seu ativo imobilizado, o qual foi adquirido anteriormente, na condição de novo, junto à empresa concessionária situada neste Estado. Para tanto, o consulente expõe que vai promover a venda de um bem do ativo imobilizado (veículo ...) para a mesma empresa de quem adquiriu, conforme Nota Fiscal de compra, em anexo ao processo. Entende que não haveria a incidência de ICMS nesta venda do veículo usado, tendo em vista que já efetuou o pagamento do ICMS no momento da compra do veículo novo. Ao final, questiona se, na hipótese de haver a incidência do ICMS na operação, teria algum benefício, como a redução de base de cálculo a 20%, prevista no artigo 54 do Anexo V do RICMS? Informa que a venda é no valor de R$ 213.000,000. Por último, a consulente anexou ao processo cópias das seguintes Notas Fiscais:
Inicialmente cabe informar que, em pesquisa ao Sistema de Gerenciamento de Cadastro de Contribuintes desta SEFAZ/MT, verifica-se que o consulente se encontra cadastrado na CNAE principal 0151-2/01 – Criação de bovinos para corte, bem como que está enquadrado no regime de apuração normal do imposto, conforme artigo 131 do RICMS. Conforme entendimento já externado por esta unidade consultiva, quando o bem, após o uso normal por um lapso de tempo, é vendido, esse volta a ser objeto de comercialização, constituindo uma nova fase de tributação, em cuja operação há incidência do ICMS. Nesse ponto, convém informar que a operação de venda do bem usado tem previsão de hipótese de incidência e fato gerador no RICMS, respectivamente, no artigo 2°, inciso I, e artigo 3°, inciso I: