Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:356/94-AT
Data da Aprovação:08/30/1994
Assunto:IPVA
Portador Deficiência Física
Isenção


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
Senhor Secretário:

A Srª ..., inscrita no CPF sob o nº ..., residente na Rua ..., Cuiabá-MT, requer seja autorizada a aquisição de veículo especial com isenção do ICMS por ser portadora de deficiência física.

O art. 5º, inciso XLVIII, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.89, revigorado pelo art. 3º, inciso I, do Decreto nº 4.683, de 08.06.94, contempla o benefício requerido desde que observadas as exigências dos §§ 10 a 12 do dispositivo citado.

Os documentos apensados ao processo, por seu turno, demonstram que a requerente faz jus a isenção pretendida.

Assim sendo, opina-se favoravelmente ao pleito formulado.

Em merecendo a presente acolhida, sugere-se, ainda, a remessa do processo Coordenadoria Geral de Administração Tributária, para os controles necessários, decorrentes do estatuído nos §§ 11 e 12.

É a informação, S.M.J.

Cuiabá-MT, 30 de agosto de 1994.

Mirian A. da Cunha Leite Marques
Assessora Especial
De acordo:
João Benedito Gonçalves Neto
Assessor de Assuntos Tributários