Texto Senhor Secretário: O Sr. ...., integrante do grupo TAF desta Secretaria, expõe e indaga o que se segue: 1. Em ..., foi lavrado o TAD nº ... pelo qual apreendeu-se um veículo novo proveniente do Estado de Goiás e destinado a pessoa física para uso em garimpo de ouro, exigindo-se o recolhimento do ICMS devido a este Estado, conforme Convênio 107/89, da empresa remetente do bem. 2. O fato foi capitulado como infração ao Convênio 107/89 e não houve imposição de penalidades. 3. Para obtenção do valor do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso, foram observados os seguintes procedimentos: a) verificou-se, o ICMS retido para indústria; b) verificou-se o valor da mercadoria e o imposto posto devido na operação interestadual; c) exigiu-se a diferença encontrada entre os itens acima. 4. Por determinação da 1º SRF a mercadoria foi liberada, como alega o requerente "em função de que o destinatário não era pessoa cadastrada, não cabendo portanto a cobrança do Imposto proposto" (mantidos os grifos como no original). 5. Diante do exposto, indaga: a) o fato do adquirinte não ser cadastrado desobriga o repasse do ICMS ao Estado de Mato Grosso, conforme preceitua o Convênio ICMS 107/89, tornando assim improcedente o TAD em pauta; b) está correta a forma de se obter o ICMS devido ao Estado de Mato Grosso; e c) qual o prazo que a revendedora possui para efetuar o repasse do ICMS devido para o Estado? Inicialmente, é de se registrar que nesta informação limitar-se-á a tratar das questões de ordem tributária, em sua aplicabilidade genérica. Assim, não se cuidará aqui de examinar da procedência do TAD pois, além de serem insuficientes os elementos integrantes do processo, falta a esta Assessoria competência para tal mister. Dispõe o art. 9º do Decreto nº 2.048, de 13/05/86:
I - impostos sobre:
(...)
b) operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e prestações se iniciem no exterior;
§ 2º - O imposto previsto no inciso I, ”b”, atenderá ao seguinte:
atenderá ao seguinte:
VII em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á:
a) a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto;
b) a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte dele;
VIII -na hipótese da alínea “a” do inciso anterior, caberá ao Estado da localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual" (sem o grifo no original).