“Art. 4º O imposto não incide sobre:
....
X – a saída de bem em decorrência de comodato, locação ou arrendamento mercantil, contratados por escrito;
.....
§ 12 A não incidência relativa ao arrendamento mercantil de que trata o inciso X do caput aplica-se, inclusive, na transferência da titularidade do bem à arrendatária em virtude do exercício do direito de opção de compra previsto no contrato.
.....”.
(Foi destacado).